Direitos do Concessionário

Quais são as obrigações do concessionário após a venda de um automóvel?

Muito se divulga a respeito dos direitos do consumidor, ou seja, aquele que retira o bem da cadeia de consumo.

Os fabricantes (montadoras de veículos) também possuem seus direitos amplamente conhecidos, entretanto, os direitos do concessionário ainda são pouco explorados.

A importância de uma concessionária está além de vender o produto ao cliente final. Na verdade, ela figura como uma das partes na principal forma de negócio para aquisição de um automóvel zero-quilômetro, visto que a venda direta de veículos é destinada apenas para uma parcela restrita da população. Conclui-se, pois, que as concessionárias estão mais próximas dos consumidores do que a empresa fabricante (montadora).

Levando tudo isso em consideração, veja ao longo deste artigo quais são os principais direitos do concessionário.

Tenha uma boa leitura!

Responsabilidade solidária           

Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, a concessionária responde, solidariamente com o fabricante, por qualquer vício (entendido como anomalia que torne o produto inadequado ou impróprio ao consumo a que se destina ou que diminua o seu valor), desde que ocorra dentro do prazo da garantia legal/contratual.

A responsabilidade solidária do concessionário é objetiva, ou seja, basta que ele tenha comercializado o veículo com algum vício para responder pela reparação.

Prazo de garantia legal e contratual

A Lei de Defesa do Consumidor confere ao adquirente final do veículo o direito à garantia, a qual é conhecida como garantia legal, cuja duração é de 90 dias, contados da aquisição (emissão da NF).

Já a garantia contratual é facultativa. Entretanto, no Brasil, as Montadoras fornecem garantia dos seus produtos, cujo prazo varia de uma para outra, mas normalmente são iguais ou superiores a 1 ano.

É necessário um termo expresso demonstrando as exatas condições para que seja aplicada a garantia contratual. Vale ressaltar ainda que essa garantia é complementar à legal.

Quais são os direitos do concessionário?

  1. Transparência contratual pela fabricante

A Montadora deve ser transparente no que se refere às informações prestadas ao consumidor quanto aos itens que estão acobertados pela garantia contratual, assim como aqueles que estão excluídos da garantia, pois dessa forma o concessionário poderá avaliar adequadamente a procedência da reclamação do consumidor e prestar-lhe um ótimo atendimento.

É direito do concessionário saber das características do produto que está vendendo, se há algum vício, qual o material utilizado e o valor, tendo total consciência do que é vendido sem qualquer omissão por parte da montadora.

  1. Transparência por parte do consumidor

O concessionário deve ter ciência de todos os questionamentos realizados quando apresentada uma reclamação. É seu dever, também, registrar todo o atendimento prestado ao consumidor. O consumidor não deve se omitir, a fim de permitir uma boa relação de consumo. A lei também exige boa-fé por parte do consumidor.

  1. Acesso ao bem de consumo

É direito do concessionário ter acesso ao veículo objeto da reclamação, quando o consumidor alegar a responsabilidade da concessionária por um suposto vício. O cliente deve disponibilizar o seu veículo para uma minuciosa análise e verificação do problema.

A Lei de Defesa do Consumidor prevê o prazo de 30 dias para que o vício seja sanado. Somente após esgotado esse prazo sem que o concessionário tenha resolvido o problema no veículo, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha:

  1. O desfazimento do negócio (compra e venda) mediante a restituição da quantia paga;
  2. A substituição do veículo por outro zero-quilômetro ou
  3. O abatimento proporcional do preço.

Caso haja alguma anomalia comprovada dentro do prazo da garantia (legal ou contratual), o concessionário poderá realizar os procedimentos necessários à correção do problema. Entretanto, se não houver comprovação de vício o concessionário não pode e nem deve ser responsabilizado.

  1. Direito de defesa em face de alegação por suposto vício de fabricação

É também direito do concessionário a possibilidade de se defender quando houver alguma alegação referente à existência de vício de fabricação, visto que o concessionário somente revende o produto (e não o fabrica).

Cuidados que o concessionário deve ter

  1. Atenção na prestação de serviços

Diferentemente da responsabilidade solidária com a montadora em caso de vício do veículo, o concessionário responderá sozinho pelos danos que causar em decorrência da má prestação de serviços (assistência técnica).

É importante ter em mente que a montadora responde por vícios do veículo, enquanto a concessionária responde por vícios decorrentes da assistência técnica. Logo, é de suma importância a realização de diagnósticos precisos, com aplicação de correções (peças e serviços) adequadas, sempre visando a sanação do vício, no prazo legal (30 dias).

  1. Atenção à publicidade veiculada

Com o aumento dos acessos à internet e da exposição de produtos virtualmente, o consumidor tende a pesquisar acerca do produto que lhe foi ofertado. Sendo assim, o concessionário deve ter cuidado com a veiculação de publicidade, visto que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a publicidade é vinculante, ou seja, o consumidor tem direito de exigir exatamente aquilo que está ofertado.

Mas, por outro lado, deve-se ficar atento para situações em que o consumidor tenta interpretar a publicidade fora daquilo que nela consta, para tentar obter vantagem indevida.

Por fim, é importante ressaltar os direitos do concessionário para evitar injustiças e ações desnecessárias entre as partes de uma relação de consumo.

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