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Como saber se sua pessoa jurídica tem direito à isenção ou imunidade de IR?

Se você possui pessoa jurídica, pelo menos alguma vez precisou lidar com o imposto de renda, não é mesmo? Ninguém gosta de pagar impostos, no entanto, eles são importantes para que o Governo Federal possa financiar obras e serviços que favoreçam a população. O fato é que alguns contribuintes têm direito à isenção ou ainda imunidade de imposto de renda. Você sabia disso?

Esse, normalmente, é um assunto muito complexo para os empresários, que acabam não conhecendo tão a fundo (ou como deveriam) as condições e leis que envolvem o tributo. Sendo assim, muitos acabam não sabendo sobre a possível condição de isenção de IR.

Para saber se a sua pessoa jurídica tem ou não direito à isenção de imposto de renda, basta ler este post até o final!

O que é imposto de renda e como ele funciona?

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo federal cobrado de todas as pessoas jurídicas que tenham CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Esse tributo se destina a negócios de diferentes naturezas, como empresas particulares, estatais e de sociedade mista.

O imposto de renda pessoa jurídica é cobrado trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Somente os negócios optantes pelo regime tributário Lucro Real podem escolher fazer o pagamento anual (cobrado uma única vez em dezembro).

Quais pessoas jurídicas têm direito à dispensa ao pagamento do IR?

Conforme dito anteriormente, se você é empresário, pelo menos alguma vez já cruzou com este imposto. Na verdade, quase todas as pessoas jurídicas devem contribuir com ele.

No entanto, alguns negócios têm direito à dispensa de pagamento do imposto sobre a renda. As leis que dizem respeito à essa dispensa contemplam, de maneira geral, instituições sem fins lucrativos, sejam elas educativas, culturais, científicas ou recreativas.

Para saber se a sua pessoa jurídica tem esse direito, veja se ela se encaixa nas condições abaixo:

  • Entidades sindicais para os trabalhadores e partidos políticos – Ficam imunes ao pagamento do IR desde que não distribuam seu patrimônio pensando em benefício pessoal e apliquem seus recursos apenas no Brasil, além disso, devem manter suas receitas e despesas em livros formais;
  • Templos voltados a qualquer tipo de culto, como igrejas e demais instituições religiosas também tem imunidade;
  • Estão dispensadas ao pagamento do IR as demais instituições e entidades que não possuem fins lucrativos – Ou seja, aquelas que não possuam superávit em suas despesas ou, se eventualmente tiverem, que o destinem aos objetivos sociais da instituição e não benefício e lucro próprio.

Vale ressaltar que há ainda outras pessoas jurídicas dispensadas do pagamento do IR. O recomendado é sempre se informar especificamente sobre o seu caso.

Além disso, ainda que essas instituições estejam dispensadas do pagamento do IR, isso não as desobriga das demais obrigações tributárias e fiscais.

Nesse sentido, uma consultoria jurídica pode ajudar.

O auxílio de uma assessoria jurídica é capaz de ajudar o empresário a identificar a melhor forma de gerir o seu negócio sob o ponto de vista fiscal/tributário e uma consultoria irá avaliar o melhor enquadramento tributário para a sua instituição, isso de maneira detalhada e cautelosa.

Está buscando um serviço que atenda esses quesitos e ajude a sua pessoa jurídica a descobrir se ela está dispensada do pagamento do IR? Entre em contato conosco que ajudaremos você a encontrar a melhor solução!

Fonte: https://br.pinterest.com/pin/359302876519431591/

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