Lei Ferrari: quais são os direitos e deveres de montadoras e concessionárias?

23.07.2026
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As relações entre montadoras e concessionárias de veículos no Brasil não são reguladas apenas pelos contratos firmados entre as partes. Existe uma legislação específica que disciplina essa parceria comercial, estabelece regras para sua execução e busca garantir equilíbrio entre fabricantes e distribuidores: a Lei Ferrari. 

A legislação é um dos principais pilares do setor automotivo brasileiro e exerce papel fundamental na organização da rede de distribuição de veículos, prevenindo conflitos e oferecendo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas. 

Neste artigo, explicamos o que é a Lei Ferrari, quais são seus principais dispositivos e quais direitos e deveres ela estabelece para montadoras e concessionárias. 

O que é a Lei Ferrari? 

A Lei Ferrari é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 6.729/1979, posteriormente alterada pela Lei nº 8.132/1990. 

Seu objetivo é disciplinar a concessão comercial entre produtores (montadoras) e distribuidores (concessionárias) de veículos automotores terrestres. 

Diferentemente de uma relação comercial comum, o setor automotivo possui características específicas, como investimentos elevados, padrões técnicos rigorosos, exclusividade territorial e necessidade de manutenção de uma rede estruturada de atendimento ao consumidor. Por isso, a legislação criou regras próprias para equilibrar essa relação. 

Quem está sujeito à Lei Ferrari? 

A Lei Ferrari aplica-se às relações comerciais entre: 

  • montadoras de veículos; 
  • importadoras que atuam como fabricantes para fins legais; 
  • concessionárias autorizadas; 
  • distribuidores integrantes da rede oficial de determinada marca. 

A legislação não regula diretamente a relação entre concessionária e consumidor final, que permanece submetida ao Código de Defesa do Consumidor. 

Qual é o objetivo da Lei Ferrari? 

A legislação busca criar um ambiente de segurança jurídica para ambas as partes, evitando práticas que possam gerar desequilíbrio econômico ou abuso contratual. 

Entre seus principais objetivos estão: 

  • disciplinar a concessão comercial; 
  • estabelecer critérios para abertura de novas concessionárias; 
  • definir regras sobre exclusividade territorial; 
  • regulamentar hipóteses de rescisão contratual; 
  • proteger investimentos realizados pelas concessionárias; 
  • garantir padrões mínimos de funcionamento da rede autorizada. 

Direitos das concessionárias 

Embora cada contrato possua cláusulas específicas, a Lei Ferrari assegura uma série de garantias importantes às concessionárias. 

  1. Proteção da área de atuação

A legislação prevê regras para a delimitação das áreas operacionais das concessionárias. 

Isso evita que a montadora altere livremente a estrutura da rede ou autorize novas unidades em determinada região sem observar os critérios legais e contratuais. 

Essa proteção busca preservar os investimentos realizados pelo concessionário e garantir previsibilidade para o desenvolvimento da operação. 

  1. Estabilidade na relação contratual

A Lei Ferrari estabelece requisitos para a rescisão da concessão comercial. 

Em determinadas situações, a ruptura do contrato deve observar procedimentos específicos, reduzindo o risco de encerramentos arbitrários da relação comercial. 

  1. Direito à indenização em determinadas hipóteses

Quando ocorre a extinção da concessão nas hipóteses previstas em lei, a concessionária pode ter direito a indenizações relacionadas aos investimentos realizados, estoques, instalações e demais situações previstas na legislação e no contrato. 

Cada caso exige análise jurídica individualizada. 

  1. Participação em órgãos representativos

A legislação também prevê mecanismos institucionais de representação entre fabricantes e distribuidores, permitindo negociações coletivas sobre diversos aspectos da relação comercial. 

Direitos das montadoras 

A Lei Ferrari também protege os interesses dos fabricantes, assegurando mecanismos para manter a qualidade da rede autorizada. 

Entre os principais direitos estão: 

Definir padrões técnicos 

As montadoras podem estabelecer requisitos relacionados à estrutura física, identidade visual, equipamentos, treinamento e padrões de atendimento. 

Essas exigências têm como finalidade preservar a qualidade da marca e garantir uniformidade no atendimento ao consumidor. 

Fiscalizar o cumprimento das obrigações 

O fabricante pode acompanhar se a concessionária está observando os padrões operacionais previstos em contrato e na legislação. 

Exigir metas comerciais 

Desde que observados os critérios legais e contratuais, podem ser estabelecidas metas de vendas, qualidade, atendimento e desempenho. 

Deveres das concessionárias 

Entre as principais obrigações das concessionárias estão: 

  • comercializar os produtos conforme os padrões definidos pela montadora; 
  • manter instalações adequadas; 
  • oferecer assistência técnica autorizada; 
  • preservar a identidade da marca; 
  • cumprir requisitos de qualidade e atendimento; 
  • observar as políticas comerciais previstas no contrato. 

O descumprimento dessas obrigações pode gerar sanções previstas contratualmente ou, em situações mais graves, justificar a rescisão da concessão. 

Deveres das montadoras 

As fabricantes também possuem importantes responsabilidades perante sua rede de distribuição. 

Entre elas destacam-se: 

  • respeitar os limites legais da concessão; 
  • observar as regras para criação ou reorganização da rede; 
  • fornecer suporte técnico e operacional quando previsto; 
  • agir com boa-fé na execução do contrato; 
  • cumprir os procedimentos legais para alterações ou encerramento da relação comercial. 

A legislação busca preservar o equilíbrio econômico da relação de concessão e evitar concorrência desleal dentro da própria rede.  

Quando surgem os principais conflitos? 

Apesar da regulamentação específica, litígios entre montadoras e concessionárias continuam sendo relativamente frequentes. 

Os conflitos costumam envolver questões como: 

  • encerramento da concessão; 
  • abertura de novas concessionárias em determinada região; 
  • alteração de território de atuação; 
  • cumprimento de metas comerciais; 
  • indenizações decorrentes da rescisão; 
  • investimentos exigidos pela montadora; 
  • interpretação das cláusulas contratuais; 
  • políticas de fornecimento de veículos. 

Cada situação exige análise conjunta da Lei Ferrari, do contrato firmado entre as partes e da jurisprudência aplicável. 

A importância da assessoria jurídica especializada 

Os contratos de concessão comercial costumam envolver investimentos elevados, planejamento de longo prazo e relações empresariais complexas. 

Por isso, tanto montadoras quanto concessionárias devem contar com assessoria jurídica especializada para: 

  • negociar contratos de concessão; 
  • revisar cláusulas contratuais; 
  • avaliar riscos regulatórios; 
  • conduzir processos de rescisão; 
  • buscar soluções consensuais para conflitos; 
  • atuar em disputas judiciais ou arbitrais. 

Uma atuação preventiva reduz significativamente os riscos financeiros e operacionais envolvidos nesse tipo de relação comercial. 

Conclusão 

A Lei Ferrari continua sendo o principal marco regulatório das relações entre montadoras e concessionárias no Brasil. Ao estabelecer direitos, deveres e procedimentos específicos, a legislação busca promover equilíbrio, previsibilidade e segurança jurídica para um dos setores mais relevantes da economia nacional. 

Diante da complexidade dos contratos de concessão e dos impactos financeiros que eventuais conflitos podem gerar, a interpretação adequada da Lei Ferrari é essencial para proteger os interesses das empresas e garantir relações comerciais mais estáveis e sustentáveis. 

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